Quinto Constitucional garante equilíbrio e harmonia no Judiciário

Nas últimas semanas, a lista sêxtupla de advogadas e advogados referente ao Quinto Constitucional, que será encaminhada aos tribunais de competência territorial sobre Alagoas, começou a ser destaque entre a classe, tanto pelos nomes que disputarão as vagas, quanto pela importância deste processo para a sociedade e judiciário.

O quinto constitucional está previsto na Constituição Federal. Trata-se de um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, seja Federal, Estadual ou do Trabalho, e não por juízes de carreira.

A escolha de advogados para integrar o sistema de Justiça proporciona equilíbrio e harmonia dentro de um órgão tão fundamental que garante a defesa dos direitos dos cidadãos. São experiências distintas – advogados e magistratura de carreira – que estabelecem uma eficácia maior dentro do Judiciário.

O advogado Alberto Maya é um dos nomes que deve estar na disputa de uma das vagas para a lista sêxtupla. Com mais de 25 anos de atuação no direito, Maya reconhece a importância de advogados comporem cadeiras nos tribunais e reforça que prerrogativas e honorários sucumbenciais sejam também defendidas pelos desembargadores.

“Não há profissional no âmbito jurídico que mais reconheça as angústias dos jurisdicionados quanto o advogado. Estar do outro lado do balcão, conhecer os anseios da sociedade proporciona à nossa classe um entendimento e uma visão diferenciada do Judiciário. E consequentemente, a união de experiências tão distintas beneficia justamente o cidadão. Por isso, há uma necessidade de que, quem assumir o cargo garanta acessibilidade a advocacia, seja ouvinte atento dos pleitos e assim evite erros que perpetuam no sistema”, colocou Alberto Maya.

Quem também deve estar na disputa da vaga é o advogado Daniel Brabo. Ele reforça a importância do quinto e do papel do advogado na escolha daquele que irá representá-lo no Tribunal de Justiça.

“Neste momento de pré-campanha e durante a campanha, a advocacia deve extrair os compromissos, as ideias que o candidato vislumbra ao assumir a vaga no tribunal, não sendo apenas um mero julgador ou desembargador, mas com ações que possa desempenhar pela classe e consequentemente pela sociedade, entendendo pleitos da advocacia e na defesa das suas prerrogativas. Lembrando que defender prerrogativas é assegurar direitos tão elementares que refletem no cidadão comum”, colocou.

A abertura das inscrições terá início a partir de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da OAB, e o prazo para a inscrição será de 20 dias úteis, transcorrendo entre 17 de março de 2022 e se encerrando em 13 de abril de 2022.

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