Festas municipais são utilizadas como palanque eleitoral

O retorno de festas com shows, como emancipações políticas dos municípios e as festas juninas, tem registrado casos de políticos utilizando dos shows para ressaltar suas benfeitorias para aquele benefício.

Em maio, o Ministério Público de Alagoas (MPE-AL) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Quebrangulo, Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima, o deputado estadual David Maia, e mais cinco empresas responsáveis pelas atrações da festa de 150 anos da emancipação política da cidade, por utilizar das festas para propaganda política do deputado estadual David Maia.

Os argumentos que balizaram a decisão foram apresentados pelo promotor de Justiça Márcio Dória. Segundo a argumentação apresentada, o evento de emancipação poderia ser utilizado para promoção com a utilização de recursos públicos. Seria uma violação do artigo 37 da Constituição Brasileira, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, balizadores da administração pública.

A decisão do juiz de Quebrangulo, Guilherme Bubolz Bohm, proibiu qualquer tipo de publicidade que culmine na promoção pessoal das autoridades alvo da ação: “vedar a publicidade/promoção pessoal de qualquer agente público, especialmente do prefeito e do deputado demandados, seja na abertura, locução, intervalo, apresentação de artista ou encerramento dos shows ou qualquer outro momento durante os eventos alusivos ao aniversário da cidade de Quebrangulo, sob pena de incidência de multa por cada ato de promoção pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento dessa vedação, a qual será de responsabilidade pessoal dos envolvidos, prefeito e deputado requeridos”, diz um trecho do documento.

Na última semana, em um dos shows dos 62 anos da emancipação de Campo Alegre, Agreste alagoano, alguns presentes estranharam os nomes de políticos como o senador Rodrigo Cunha, a deputada estadual Jó Pereira e o deputado federal Arthur Lira sendo divulgados no telão da festa do município. O senador e a deputada inclusive estiveram na festa e subiram no palco ao lado do prefeito, Nicolas Pereira.

Durante a apresentação do cantor alagoano Mano Walter, a cantora e namorada do pré-candidato a governador, Milane Hora, foi convidada a subir ao palco para cantar ao lado de Mano Walter. Após os questionamentos, feitos também por moradores da cidade, a prefeitura de Campo Alegre divulgou nota explicando que a cantora não recebeu cachê e que foi convidada pelo cantor, que chamou para o palco outros cantores locais.

“A Prefeitura de Campo Alegre vem afirmar que Millane não foi atração contratada e nem tampouco recebeu quaisquer pagamentos para realização de apresentação no supracitado evento festivo. Em verdade, Millane Hora estava unicamente prestigiando nossa festa e, uma vez tendo sua presença notada pelo cantor Mano Walter, foi convidada pelo artista a cantar junto com ele duas canções de forma repentina e até mesmo improvisada. Assim como fez com Millane, Mano Walter também convidou para participações inesperadas o cantor Denis Show da Banda Forrozão Xote Esticado e a cantora Maria Eduarda Vaqueirinha”, diz trecho da nota.

O Tribunal Superior Eleitoral, em seu site, coloca que a utilização de shows para discursar e pedir votos é proibida em qualquer fase da campanha.

Consultado, o Ministério Público Estadual afirmou que cada município tem a autonomia de proceder a denúncia e que, até então, não foi registrada nenhuma.

O corpo do Ministério Público Federal em Alagoas também tem atuado para acompanhar casos de violação da lei eleitoral quando denunciados. “Além do Procurador Regional Eleitoral, Antônio Henrique de Amorim Cadete, existem os Procuradores Auxiliares oriundos do Ministério Público Federal que atuam junto aos Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral nos casos de propaganda irregular, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio e demais ilícitos eleitorais previstos na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)”, informa a assessoria.

O MPF atua por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, tem a função de coordenar a atuação do Ministério Público. Ao mesmo tempo em que, os promotores eleitorais possuem autonomia e independência funcional para atuarem. “O MPF trabalha na fiscalização da correta aplicação das leis eleitorais. Acompanha de perto todas as fases da eleição, como o registro de candidatura, a propaganda eleitoral, a votação e a diplomação dos eleitos. O dever do MP Eleitoral é combater a corrupção eleitoral e garantir que a disputa eleitoral ocorra dentro da lei, com equilíbrio entre os candidatos”, finaliza o MPF.

O eleitor que presenciar violação da lei eleitoral, pode entrar em contato diretamente com a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) preenchendo o formulário na internet (www.mpf.mp.br/mpfservicos). Em casos de irregularidades cometidas através da internet, algumas informações adicionais são necessárias e estão disponíveis em http://www.mpf.mp.br/al/denuncia-de-ilicitos-eleitorais-na-internet.

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