O tema da assistência à moradia ganhou repercussão no país após o presidente Lula sancionar a Lei 14.674/23, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. No geral, o benefício é dado a mulheres em vulnerabilidade social que estão afastadas de seus lares.
O auxílio surge como um complemento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. De acordo com o Mistério das Mulheres, dos 5.568 municípios brasileiros, apenas 134 possuem casas abrigos.
Em Maceió, por meio de um decreto da Prefeitura, desde dezembro de 2021 funciona o Auxílio-Aluguel Maria da Penha. A assistência municipal, que antecede a Lei Federal, concede ajuda com aluguel por um período de seis meses, podendo ser renovado por mais seis meses. Além disso, a medida reserva 5% das residências nos conjuntos habitacionais para as mulheres em vulnerabilidade social que estejam em situação de violência doméstica.
Segundo dados da Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc), em 2022, 130 mulheres foram beneficiadas com o auxílio-aluguel Maria da Penha em Maceió.
Ao CadaMinuto, a titular da Semuc, Ana Paula Mendes, ressalta que o principal papel da entidade é dar suporte às mulheres maceioenses, ao criar e executar medidas que auxiliem no combate à violência contra a mulher.
Ana Paula explica que o auxílio tem o objetivo de proteger e dar segurança às mulheres que estão passando por uma situação de violência e precisam sair de casa. Ela enfatiza que a iniciativa, junto com outras medidas, como o Emprega Mulher e Banco da Mulher Empreendedora, é essencial para diminuir os índices alarmantes de violência doméstica.

“Esperamos devolvê-las à dignidade em um ambiente seguro, para que possam recomeçar com seus filhos”, afirma a secretária.
Ela destaca que as mulheres que se enquadram nos critérios gerais para ter acesso à habitação e nas hipóteses elencadas na Lei Federal Lei Maria da Penha devem entrar em contato com a Semuc.
“Na Semuc fazemos o acolhimento necessário à vítima e encaminhamos o seu cadastro para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional para que seja analisado com preferência. Mulheres em vulnerabilidade social com filhos menores de idade terão prioridade”, esclareceu.
Conforme salienta Mendes, existem outras portas de entrada para o programa, como a Casa da Mulher Alagoana, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA) e as mulheres que estão no abrigo sigiloso do município.
“Ainda neste ano, será aberto o Centro Terezinha Ramirez, um centro de enfrentamento à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes, que entre as suas funções terá o papel de acolher psicologicamente estas vítimas”, releva, por fim, a secretária.
“O auxílio-aluguel vem para proporcionar uma alternativa real”
À reportagem, a advogada especialista em ciências criminais, Emilly Vieira, explica que o auxílio-aluguel passou a integrar o rol de medidas protetivas de urgência presentes na Lei Maria da Penha, no art. 23, que são um conjunto de providências legais que podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário em casos de violência doméstica e familiar.
A advogada argumenta que a alteração é de extrema importância, pois se apresenta como um avanço significativo no amparo e proteção de mulheres em situações extremamente vulneráveis. Para ela, a medida “complementa a Lei Maria da Penha ao fornecer um suporte concreto para que as vítimas possam se afastar dos agressores”.

“Muitas vezes as vítimas enfrentam barreiras financeiras, que as impedem de deixar seus agressores e buscar uma vida independente e segura. Portanto o auxílio-aluguel vem para proporcionar uma alternativa real”, enfatiza a especialista.
Emilly esclarece que a lei não traz muitos detalhes sobre os critérios de definição das vítimas de violência doméstica elegíveis para receber o auxílio à moradia, mas que cabe ao juiz analisar cada caso e a possibilidade de aplicação do benefício.
“Em geral, são levados em consideração fatores como a renda da vítima, a dependência econômica da vítima para com o agressor, a presença de filhos menores, a falta de suporte familiar ou redes de apoio”, detalha a advogada.
De acordo com a especialista em ciência criminal, o artigo determina que o auxílio será concedido por período não superior a 6 meses e será pago por estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos destinados à assistência social. “Não há um valor determinado, sendo necessário avaliar o caso concreto”.
Conforme Emilly, entre os procedimentos legais que as vítimas de violência doméstica podem realizar para serem contempladas com o projeto, estão a solicitação em uma Delegacia de Polícia, um requerimento junto ao Ministério Público/defensoria pública ou solicitação da medida diretamente no Judiciário por meio de um advogado.
“Vale ressaltar a importância de reunir e apresentar provas, nesse caso específico, da situação de vulnerabilidade social e econômica, como por exemplo da carteira de trabalho e do comprovante do CadÚnico”, afirma, por fim, a advogada.
“Hoje a gente se vê outra pessoa”
A dona de casa Flávia Ferreira, de 38 anos, relata que foi uma das beneficiadas do programa Auxílio-Aluguel municipal. Ela conta que conheceu o projeto por meio da Casa da Mulher Alagoana.
A Casa da Mulher Alagoana é um projeto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL). O local reúne instituições e órgãos que oferecem um atendimento humanizado, com assistência social, psicológica e judicial, para mulheres vítimas de violência doméstica no estado.
Flávia explica que foi na Casa da Mulher Alagoana que conseguiu um encaminhamento para entrar para o Cadastro Único (CadÚnico). “Lá eu fiz todo o processo e, durante este período, a secretária Ana Paula me ajudou muito”.
Ela esclarece que foi beneficiada primeiro com o Auxílio-Aluguel, por um período de seis meses, e que somente depois ganhou o seu apartamento. Flávia ainda ressalta que achou todo o processo bem rápido.
“Fiz a solicitação em um mês e no outro já comecei a receber o meu auxílio-aluguel. Através da Casa da Mulher Alagoana e da Prefeitura, também passei a receber o meu Bolsa Família, que antes eu não estava recebendo”, revela a beneficiada.
Flávia destaca que todas essas medidas, como o auxílio-aluguel, o apoio da Casa da Mulher Alagoana e da Prefeitura, fizeram muita diferença depois de tudo que ela passou. A dona de casa diz que o curso de Assistente Administrativo que fez no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) de Alagoas a ajudou muito.
“Depois do curso que a gente fez e do acompanhamento na Casa da Mulher Alagoana, muita coisa mudou na vida da gente. Hoje a gente se vê outra pessoa”, afirma por fim.
Como buscar ajuda?
Disque 180: Telefone exclusivo de atendimento à mulher do governo federal. O número presta apoio e escuta mulheres em situação de qualquer tipo de violação ou violência de gênero. Por meio do canal, os casos são encaminhados a órgãos competentes.
Casa da Mulher Alagoana: O atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30. A Casa funciona dentro do Juizado de Violência Doméstica, na Praça Sinimbu, no Centro de Maceió. O telefone é (82) 2126-9560.
Delegacias da Mulher em Alagoas:
– 1ª Delegacia da Mulher: no Complexo de Delegacias Especializadas, em Mangabeiras (82-3315-4976) – funciona 24 horas por dia;
– 2ª Delegacia da Mulher: no Salvador Lyra, Rua Antônio Souza Braga (3315-4327) – funciona de 8h às 18h
– Delegacia da Mulher de Arapiraca: na Rua São Domingos, no Centro (3521-6318) – 8h às 18h.