A Braskem foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 199.970,70 de indenização a uma família em razão da desvalorização comercial do imóvel deles, localizado fora da área de risco estabelecida pelas autoridades para os bairros afetados pelo afundamento do solo em Maceió.
Além da indenização pela desvalorização, a mineradora deverá pagar R$ 10 mil a cada um dos três autores do processo por danos morais. O imóvel em questão está situado na Rua Professor José da Silveira Camerino, no bairro do Pinheiro.
A indenização de R$ 199.970,70 resulta da diferença entre o valor do bem antes e depois do fenômeno geológico. “É evidente que as áreas próximas, nas adjacências do raio de afetação da subsidência do solo, também foram prejudicadas”, diz um trecho da decisão.
A sentença, proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, destaca que “dentre os vários fatores que tornam essas zonas vizinhas igualmente afetadas pelo fenômeno, verifica-se, em especial, o intenso êxodo urbano resultante da retirada dos moradores, o que faz com que as áreas em questão se tornem desertas e propensas a problemas socioeconômicos; além da considerável desvalorização imobiliária dos imóveis que, embora não tenham sido diretamente atingidos, estão situados em regiões limítrofes de afetação”.
“Ademais, é importante ressaltar que a eventual negociação do imóvel após os eventos geológicos vivenciados no contexto do atual litígio resulta, de fato, em uma queda abrupta de seu valor de mercado, pois esse cenário criou uma intensa instabilidade no mercado imobiliário da região, algo que antes não ocorria”, complementa o magistrado.
Outro ponto levantado na sentença é que “não só os danos diretos e imediatos são passíveis de indenização no ordenamento jurídico pátrio”. “O fato de a vítima não ter sido diretamente lesada pela prática de um ato ilícito não impede a verificação de danos de natureza reflexa em outrem, que pode, sim, sofrer os efeitos negativos, em maior ou menor escala, de um ato ilícito que não a afetou diretamente”.