Uma concessionária de veículos foi multada em R$ 101 mil pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL), com base no art. 4º, inciso I, da Lei 8.078/90. Segundo o órgão, houve falha na prestação do serviço, ausência da informação adequada e vício no produto.
O consumidor relatou que foram identificados vícios na qualidade das peças do veículo. Em março de 2025, por exemplo, ele percebeu problemas sérios no motor. Por isso, contatou a empresa responsável e esta o autorizou a levar o veículo a uma oficina autorizada. A data marcada foi 13 de março. Mas a ordem de serviço não foi entregue ao consumidor.
Segundo o Procon, o consumidor relatou ainda que o reparo do veículo ocorreu em 50 dias, o que contraria o previsto no Art. 18, inciso I, do CDC, que estabelece um prazo de até 30 dias.
“Na ocasião, o reclamante não possuía mais o interesse no veículo, uma vez que tentou contato por diversas vezes com a empresa, e pelos vários transtornos que lhe foram causados”, afirmou o Procon.
Segundo o diretor-presidente do Instituto, Daniel Sampaio, assim que se tomou ciência do ocorrido, os devidos processos legais foram iniciados, incluindo as diligências, a fim de coibir quaisquer práticas irregulares por parte da empresa.
“Não temos interesse em prejudicar ninguém, mas a falha na prestação do serviço, ausência da informação adequada e vício no produto fizeram com que o Procon/AL aplicasse a multa. É um direito que o consumidor tem de reclamar”, afirmou Daniel Sampaio.
O gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, reforça que a má prestação de serviço é evidente, uma vez que a empresa reclamada estava ciente dos vícios ocultos do veículo e não ofereceu respaldo ao consumidor.
“A má prestação do serviço evidencia, de forma inequívoca, a vulnerabilidade do consumidor, especialmente diante da conduta da empresa reclamada, que, mesmo ciente dos vícios apresentados no veículo adquirido, não ofereceu respaldo adequado ao consumidor”, ressaltou João Victor.
O Procon Alagoas julgou a reclamação como procedente e multou a empresa em R$ 152.051,00. No entanto, após considerar uma circunstância atenuante (art. 25 do Decreto 2.181/97), a multa final foi estabelecida em R$ 101.367,33.
A concessionária tem prazo de 20 dias corridos para apresentar Recurso Administrativo ao órgão. Se indeferido, o valor imposto pela Decisão Administrativa será atualizado em conformidade ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
O Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento através do site: https://ja.al.gov.br/login.