Correição comprova que não há necessidade de revisão do eleitorado de Estrela de Alagoas

A correição eleitoral realizada no município de Estrela de Alagoas, termo da 46ª Zona Eleitoral, não registrou existência de fraude e apontou ser desnecessária a realização de revisão do eleitorado. O relatório da correição está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (19) e foi homologado à unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

De acordo com o relatório, os trabalhos de correição foram conduzidos pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Ewerton Luiz Chaves Carminati, e focou na investigação de transferências de domicílios eleitorais entre os anos de 2023 e 2024. As diligências incluíram análise documental, constatação in loco e registros fotográficos. O relatório aponta que foram investigadas 93 inscrições eleitorais das 673 transferências realizadas no período determinado.

Ficou demonstrado nas diligências que 56,99% dos eleitores diligenciados foram contatados pessoalmente nos endereços cadastrados, 26,88% tiveram a prova do domicílio eleitoral confirmada por declaração de parentes ou terceiros, 8,60% não residiam no endereço, mas comprovaram vínculo familiar no município e 4,30% não residiam no endereço, mas tiveram vínculo comunitário ou profissional confirmado por declarações da comunidade. Foram detectadas irregularidades em apenas 3,23% dos casos investigados, totalizando três eleitores.

“Embora a correição não tenha registrado a ocorrência de fraude, tendo constatado apenas, no universo das diligências efetuada, 03 casos em que os eleitores não residiam ou não tinham qualquer relação no endereço declarado, tendo sido determinado o cancelamento de suas transferências”, explicou o corregedor regional eleitoral, desembargador Alcides Gusmão da Silva.

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