A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu a extinção do processo de execução de imóveis de dois homens em Arapiraca, região agreste do estado de Alagoas, em uma ação movida na Justiça Federal pela Fazenda Nacional. Na ação, a União cobrava, desde 2007, uma dívida fiscal em nome do antigo proprietário do terreno onde estão localizados os imóveis, no povoado Bálsamo, próximo à rodovia AL-110.
Em 2014, já inscrito na dívida ativa por conta de um débito de cerca de R$ 26 mil, Gilmar* vendeu o terreno para uma mulher que, sem ter escritura e registro, loteou e vendeu para outras 112 pessoas, incluindo Mário* e Daniel*. O técnico de informática Daniel, 35 anos, comprou, de forma parcelada, dois lotes, nº 37 e nº 38, no valor de R$ 16 mil reais cada, para morar com a mãe e o irmão. Já Mário, agricultor, 68 anos, adquiriu o lote nº 39 pelo valor de R$ 15.500. Ao quitarem as parcelas, em 2019, os assistidos receberam apenas um contrato de compra e venda não registrado em cartório.
Passados dois anos, em novembro de 2021, eles foram surpreendidos com a intimação no processo de execução relacionado ao antigo proprietário, o qual sequer conheceram. Os dois homens e todos os outros que compraram lotes no terreno corriam o risco de perder seus imóveis em leilão.
“Eles procuraram a DPU para não perderem seu patrimônio. A DPU apresentou embargos de terceiro na execução fiscal já que eles não são os devedores e estavam com suas casas ameaçadas de serem leiloadas para pagamento da dívida do vendedor originário”, explicou o defensor público federal Roberto de Gusmão.
Em agosto de 2024, o defensor opôs uma exceção de pré-executividade, argumentando ter ocorrido prescrição intercorrente no caso. Isso porque, em 1/9/2017, teria terminado o prazo legal de um ano de suspensão do processo somado ao prazo prescricional de cinco anos. Esses prazos começaram a ser contados a partir de setembro de 2011, data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor e inexistência de bens penhoráveis. A DPU demonstrou que, somente em 22/2/2021, transcorrido o prazo prescricional, a União pediu a indisponibilidade dos bens imóveis relacionados ao terreno.
A sentença que acolheu o argumento da DPU e extinguiu a execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente foi proferida, no dia 5 de setembro de 2024, pela juíza federal Camila Pullin, titular da 8ª Vara Federal, e beneficia os proprietários de todos os lotes.
Como evitar situações como essa
Mário e Daniel compraram lotes de terreno de um vendedor que tinha dívida ativa tributária inscrita com a Fazenda Pública Federal. Pela lei, eles poderiam ter ficado no prejuízo, mas a prescrição acabou evitando que isso acontecesse.
“Por força do art. 185 do Código Tributário Nacional (CTN), como o vendedor estava inscrito na dívida ativa tributária no momento da venda do terreno, essa venda é considerada fraude à execução, e, por isso, os bens poderiam ser executados por causa da dívida do vendedor”, explicou Gusmão.
Por isso, ao comprar um imóvel, todo cuidado é pouco. Os interessados devem pesquisar no cartório de imóveis se existe indisponibilidade ou penhora sobre o bem. Recomenda-se ainda pesquisar na internet se há processos de execução fiscal ou inscrição em dívida ativa federal, estadual e municipal em nome dos vendedores, a fim de não correr o risco de o bem ser futuramente penhorado e leiloado para pagamento da dívida de um antigo proprietário.
*Nomes fictícios para proteger a identidade das fontes