A candidata a prefeita por Pilar, Fátima Rezende, descumpriu a legislação eleitoral ao divulgar o jingle de sua campanha nas redes sociais, configurando propaganda eleitoral antecipada, o que é expressamente proibido antes do período legal permitido, que se inicia nesta sexta-feira (16).
Diante do ocorrido, a juíza da 8ª Zona Eleitoral de Pilar, Amine Mafra, determinou nesta quarta-feira (14) que a candidata se abstenha de divulgar o jingle de campanha ou qualquer conteúdo de mesma natureza antes do início oficial da campanha eleitoral. Se Fátima voltar a infringir a legislação eleitoral, deverá pagar uma multa diária de R$ 5.000,00.
“A legislação eleitoral veda expressamente a propaganda eleitoral antes do período legalmente permitido, com o intuito de garantir igualdade entre os candidatos. Na análise dos autos, verifica-se que o conteúdo divulgado pela representada, embora efêmero, possui caráter positivo e ostensivo, podendo, em tese, configurar propaganda eleitoral antecipada”, diz a decisão.
A decisão foi emitida em resposta a uma representação eleitoral por propaganda ilícita ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).”