O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Traipu e a Secretaria Municipal de Educação retirem o nome de pessoa viva da Escola Municipal Marcos Antônio dos Santos, localizada no Povoado Capivara. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPAL da última quarta-feira (12) e estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação.
A Recomendação nº 7/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, fundamenta-se na Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, e no princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o MPAL, homenagens dessa natureza ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
O Ministério Público ressalta que a prática de dar nome de pessoa viva a escolas, praças ou outros bens públicos pode caracterizar promoção pessoal e desrespeito aos preceitos éticos da gestão pública. “A denominação de bens públicos deve respeitar critérios legais e éticos, evitando o uso político de homenagens que possam violar os princípios constitucionais”, destacou o promotor Bruno Baptista.
Além da retirada imediata do nome da escola, o MPAL determinou que a Prefeitura de Traipu apresente um relatório completo com todos os prédios, logradouros e equipamentos públicos do município que eventualmente também façam referência a pessoas vivas.
A recomendação reforça o compromisso do Ministério Público com a transparência e a legalidade na administração pública, garantindo que homenagens e denominações sigam as normas estabelecidas e não se transformem em instrumentos de autopromoção.









