O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram embargos de declaração para que a Justiça Federal fixe prazo e multa diária em caso de descumprimento da decisão que determinou a inclusão de 13 imóveis do bairro Bom Parto, em Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF).
A decisão judicial, proferida pelo juiz federal André Granja, reconheceu que a população da área AT06-B sofre danos diretos decorrentes da atividade mineradora da Braskem, incluindo desvalorização imobiliária, ilhamento socioeconômico parcial e transtornos pelo intenso tráfego de veículos pesados destinados ao tamponamento das minas. O magistrado destacou ainda a postura recalcitrante da empresa em não assumir plenamente sua responsabilidade.
Apesar de ter determinado a inclusão imediata dos 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil no programa da Braskem, a decisão não fixou prazo para cumprimento nem estabeleceu multa em caso de descumprimento. Segundo MPF, MP/AL e DPU, essa omissão compromete a efetividade da medida e pode atrasar ainda mais a reparação devida às famílias afetadas.
Nos embargos de declaração, as instituições pedem que a Justiça estabeleça expressamente o prazo para que a Braskem cumpra a decisão, além da aplicação de multa diária caso não a execute. “É fundamental assegurar que a ordem judicial seja cumprida de forma célere, garantindo o direito à remoção assistida, à compensação pelos danos e ao recebimento dos benefícios temporários previstos no PCF”, comentaram os signatários da petição.
O MPF, o MP/AL e a DPU reforçam que as provas já colhidas no processo, inclusive a inspeção judicial realizada na área, são suficientes para demonstrar a gravidade da situação e responsabilizar integralmente a mineradora, mantendo o compromisso de atuar em defesa da população atingida.