O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa aplicada ao prefeito de Messias, Marcos Silva, e ao vice-prefeito, Marcos Valério dos Santos, por manterem propaganda institucional em período proibido durante o processo eleitoral de 2024. A penalidade, no valor de R$ 20 mil para cada um, foi confirmada por decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira.
O caso teve origem em duas ações apresentadas à Justiça Eleitoral, que apontaram o uso da estrutura da Prefeitura para fins eleitorais. Entre as denúncias, estavam a pintura de prédios públicos na cor verde e a manutenção de conteúdos institucionais no site oficial da Prefeitura, mesmo durante o período em que esse tipo de divulgação é proibido por lei.
Na análise do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), a pintura dos prédios não representava infração, já que as cores eram associadas à bandeira do município e não havia evidência de uso eleitoral. Por outro lado, a permanência de materiais com slogans semelhantes aos da campanha no portal oficial foi considerada ilegal. A decisão foi mantida pelo TSE, que rejeitou o recurso do partido Avante por falhas técnicas e falta de fundamentação jurídica consistente.