Proibida para menores: MP fiscaliza publicidade do CRB com site de acompanhantes

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhamento e fiscalização de publicidade (dirigida, também, ao público infantojuvenil) promovida pelo Clube de Regatas Brasil (CRB).

A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Arns e publicada no Diário Oficial do MP desta sexta-feira (8), cita que, em 31 de outubro de 2024, o clube firmou contrato de patrocínio o site de acompanhantes Fatal Model, cuja marca será exibida na barra traseira da camisa do clube nos últimos quatro jogos da Série B do Campeonato Brasileiro. 

No documento, o promotor destaca que, como a equipe de futebol tem grande visibilidade, “abrangendo um público amplo que inclui crianças e adolescentes que adquirem produtos oficiais e acompanham as partidas, este tipo de publicidade torna-se acessível e exposto a essa faixa etária em múltiplos contextos”.

Ele cita ainda que “à luz do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é necessário observar que determinados conteúdos e anúncios que possam ser inapropriados para crianças e adolescentes devem respeitar uma série de diretrizes e restrições, especialmente no que se refere ao acesso de menores a materiais com conotação sexual ou que possam induzir comportamentos inadequados para sua idade”. 

Neste contexto, o Procedimento Administrativo “visa acompanhar eventual ação ou omissão lesiva aos direitos de crianças e adolescentes, bem assim a política que os envolve diretamente como a produção judicial de provas.”.

Recomendação

A assessoria de Comunicação do MP divulgou que o Ministério Público, por meio da 13ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, também emitiu Recomendação à direção do CRB que retire o patrocínio nos uniformes oficiais e em produtos de ampla visibilidade, e que, caso o contrato seja mantido, “toda a divulgação da marca Fatal Model seja restrita a materiais voltados exclusivamente ao público adulto”.

O clube tem um prazo de cinco dias para responder a Recomendação.  

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