A Lei e o Voto

A lei eleitoral é quase inócua na efetividade do combate ao crime de captação ilícita do voto.
Para o advogado eleitoralista de interior que acompanha na base o sistema de conquista do voto operacionalizado pelos candidatos, fica fácil entender quão difícil é realizar uma eleição sem ofensa à lei eleitoral.
A primeira razão está na dificuldade que se tem de flagrar a conduta criminosa do candidato que, sorrateiramente, se serve de um telefonema ao cair da noite, usa um amigo, manipula um correligionário para intermediar um favor, levar uma oferta ou um dinheiro para aquele eleitor sufragar seu nome nas urnas.

Ao lado da compra sombria de voto, não deixam de existir as negociações com pessoas que exercem liderança maior em determinada região a exemplo de presidentes de associações de bairro, líderes comunitários ou de classe, onde altas cifras monetárias entram no negócio, ou mesmo a promessa de uma secretaria, de um assessoramento remunerada em troca do voto.

A notícia contumaz da prática delituosa até se espalha no meio da população geral, mas não se mostra servível como elemento de prova junto à Justiça Eleitoral, em razão de o beneficiário silenciar ou negar por obviedade, a existência daquele fato.
Sendo certo que, mesmo com a perspicácia do candidato nunca deixa realizar o negócio sem rastro material que possa, num descuido, cair nas barras da Justiça.

Outra razão que afeta a justiça eleitoral é o sistema de indicação de juizes e de promotores eleitorais oriundos da justiça comum para o exercício temporário da função especializada.

Apesar da prioridade aos feitos eleitorais durante o processo de eleição, nem sempre o magistrado e o ministério público eleitorais estão preparados suficientemente para a justiça cidadã, onde o rito processual difere daquele visto e aplicado no dia a dia pela justiça comum.
Na prática é possível observar que quando investidos naquelas funções, alguns não demonstram ter o cuidado e o zelo na aplicação rigoroso da lei, já que para ele, tudo é passageiro, é temporário, além da incômoda situação de afetar a amizade conquistada junto aos postulantes em períodos não eleitorais.

Quando o magistrado e o promotor se dispõem ao exercício da função com denodo, vigilância, fazendo-se presente como Estado/Juiz, com a força da lei que prescreve as regras de um pleito isonômico, sempre esbarram nas deficiências encontradas para o trabalho. Exemplifiquem-se a falta de policiamento à disposição permanente da justiça, a falta de um serviço de inteligência para investigação ostensiva dos crimes eleitorais praticados a toda hora e lugar, fecham a perspectiva de lavratura de flagrantes.

Da cultura coronelesca ainda se ouve o compassado eco do tacão poderoso reunindo aqui e alhures grupo de famílias, compadrios e mercenários submetidos psicológica e monetariamente aos interesses do “cacique político”.
Os níveis de escolaridade e de carência do eleitor também servem de esteio e de esconderijo ao cometimento do delito eleitoral, pois sabendo ser crime, cometem-no e silenciam. Recebem o favor de que necessitam para ser pago com o voto, mas se convocados para audiência de oitiva, se negam ao interesse da Justiça.
Importa dizer que esses postulantes jamais chegariam aos cargos se a via escolhida fosse o caminho da honestidade, da vontade livre do eleitor. Há brilhantes exceções.
É preciso que o Estado entre em coalizão com a justiça perseguindo ostensivamente a corrução eleitoral, criando mecanismos de inteligência policial especializada em combate sem trégua a essa prática, a exemplo do combate às drogas, e levando à barra da justiça todos os maus feitores da democracia.

A verdade é que no final do processo eleitoral de cada eleição os crimes cometidos são inúmeros e a aplicação da lei é mínima, isso porque os fatos reais do crime não chegam em maioria com elementos de prova, embora o crime tenha sido efetivamente praticado.
Para que tenhamos um Brasil verdadeiramente democrático, assente na realização da justiça pela igualdade de todos, é essencialmente necessário que seja extirpado do poder, esse poder espúrio adquirido através da corrução exercida pelo voto mercantil.

Enquanto uma força legal e legítima não destroçar essa prática enganadora da cidadania, erradicando da vida pública tais políticos, a lei eleitoral estará sempre iludindo-se a si mesma, enquanto sonhos e devaneios acalentam a idéia de vivermos numa democracia plena.

Artigo Dr. José Ventura

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