O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabeleceu a metodologia de aferição de perdas de rendimento agrícola dos municípios elegíveis, como critério para acesso à linha de crédito destinada à renegociação de dívidas rurais, entre eles está Arapiraca, no Agreste de Alagoas. Essa linha está prevista na Resolução n° 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O objetivo da Resolução é permitir a liquidação ou a amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais. A medida inclui ainda as Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.

ADIMPLÊNCIA – A resolução determina que somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

CONDIÇÕES – A linha de crédito terá os seguintes limites:

  • até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf
  • até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp
  • até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais

Ao todo, pelo menos 1.419 cidades do país estão aptas a buscar esse acordo.  A maioria dos municípios está situada no Nordeste do país. A região conta com 621 entes nessa condição, com destaque para o estado da Paraíba, com 150 cidades registradas. A metodologia consta na Portaria nº 114/2025

A linha de crédito é decorrente da Medida Provisória nº 1.314/2025, que autorizou a criação da linha de crédito, assim como da Medida Provisória nº 1.316/2025, que abriu crédito extraordinário de R$12 bilhões. 

Fonte : Brasil61

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