O crescimento de casos de golpes na internet, chamado de estelionato virtual, tem preocupado as autoridades pela falta de controle e principalmente de punição. Isso porque cada vez mais as atividades estão sendo feitas no ambiente virtual e golpes como clonagem de WhatsApp estão acontecendo mais frequentemente.
Já existe um passo a passo do golpe: os criminosos conseguem acessar números de telefone e agendas, se utilizam de números diversos e colocam uma foto que é obtida facilmente pela internet, onde são criados perfis falsos e passam a conversar com pessoas próximas da vítima. O diálogo costuma sempre começar da seguinte forma: ‘olá, adiciona o meu número novo’. Muitos, acreditando se tratar daquele familiar ou amigo, terminam iniciando um diálogo que pode ocasionar em perdas financeiras. Geralmente elas se relacionam a situações comuns, como por exemplo ter extrapolado o limite diário do pix.
De acordo com o advogado criminalista, Ronald Pinheiro, a facilidade de obter informações é o que tem feito a prática se tornar tão comum. “O golpe, principalmente o realizado na internet, está cada vez mais difundido e infelizmente acessível. Hoje é muito comum ver pessoas vítimas dos mais diversos golpes, com a acessibilidade das redes sociais e do próprio celular. Por isso, é extremamente relevante entender que se faz necessário uma cautela maior por parte das vítimas dessa situação”, salienta.
Os dados mostram que são cometidos 208 golpes por hora no Brasil, levando ao registro de 1.819.409 casos, significando 326,3% de crescimento desde 2018. Em 2021, a Seção de Crimes Cibernéticos da Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic) da Polícia Civil de Alagoas registrou uma média mensal de 400 boletins de ocorrência sobre golpes na internet. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, em 2021 houve um acréscimo de 176,3% em relação à denúncia de crimes em ambientes virtuais quando comparada às ocorrências de 2020. Por conta desse alto número, neste ano o estado criou uma delegacia de estelionatos, que fica localizada na sede de Delegacias Especializadas.
Com o crescimento do número de dados pessoais disponíveis na internet ou provenientes de vazamentos de ataques às bases de dados, os golpes podem se tornar cada vez mais realistas e persuasivos, muitas vezes confirmando à vítima muitos de seus dados pessoais na intenção de fazê-la acreditar no estelionatário.
“Hoje existe um vazamento de dados que torna a nossa agenda acessível para criminosos. Nossos dados estão tão expostos que foi criada uma agência que busca tutelar e proteger esses dados, principalmente os que são oferecidos a grandes empresas. E muitas vezes eles são obtidos de forma ilícita”, destaca Ronald.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a venda fraudulenta efetuada pela internet caracteriza o crime de fraude. De forma diversa, quando ocorre uma simples operação de compra e venda com a intenção de fraudar a vítima, o crime que se tipifica é o de estelionato.
“Nós tivemos um avanço muito forte no tocante às fraudes virtuais, onde elas possuem uma pena elevada. Passou a ter uma pena de quatro a oito anos, uma pena específica para fraudes cometidas nesse ambiente. Mas evidentemente que muitas vítimas não querem apenas a punição penal, mas querem também uma indenização por ter perdido os seus valores”, ressalta o advogado.
Para coibir a prática, é importante que a vítima realize o boletim de ocorrência para que as investigações sejam realizadas, além de tipificar o tipo de crime cometido em cada caso. A pena no caso de estelionato virtual é de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
“O primeiro passo para um indivíduo que é vítima de um golpe cometido na internet é realizar um boletim de ocorrência, registrar efetivamente para que a polícia tome ciência e seja notificada de um crime que tenha ocorrido. A segunda situação é informar para amigos e familiares que está sendo vítima de um golpe ligando para essas pessoas mais próximas, que são aquelas que muito provavelmente o criminoso irá procurar. Por fim, é necessário informar ao banco que você está sendo vítima do golpe para saber se dentro daquele lapso temporal é possível cancelar o envio daquele pix. Caso não seja, deve-se entrar com uma ação de obrigação para que as contas que receberam aquele valor sejam bloqueadas”, ensina Ronald Pinheiro.
Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu como um mecanismo para estabelecer uma proteção maior para os consumidores que fornecem para as grandes empresas seus dados pessoais. Essas empresas passam a ter uma maior fiscalização por parte do Governo Federal e as que não regulam esses dados podem ser punidas, inclusive, com o percentual do faturamento global.