Entrou em vigor nesta segunda-feira (20) a reorganização territorial dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de Maceió. Prevista na Lei Estadual nº 9.969, promulgada em 19 de junho de 2026, a medida estabelece oito circunscrições específicas para a prestação dos serviços de registro civil na capital alagoana.
Para regulamentar a nova divisão territorial das serventias e disciplinar o período de transição, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) publicou o Provimento nº 19/2026, que passa a produzir efeitos operacionais com a entrada em vigor da legislação.
Entre as medidas previstas, o provimento garante que os cartórios concluam e recebam os emolumentos referentes aos atos regularmente requeridos antes da vigência da nova lei, mesmo que a alteração das circunscrições transfira o domicílio do interessado para a área de outra serventia.
A norma também flexibiliza as regras de competência territorial durante o regime de plantão extrajudicial, respeitando os limites do município de Maceió e as demais restrições legais. Além disso, estabelece os documentos que podem ser utilizados para comprovação de residência, como contas de serviços públicos, guias de tributos, faturas de cartão de crédito e boletos bancários emitidos nos 90 dias anteriores.
Outra determinação prevê que as serventias afixem, em local visível, o mapa e a lista dos bairros correspondentes às novas circunscrições, com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre a reorganização territorial.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, a proposta foi elaborada com base na expansão populacional da capital, no desenvolvimento urbano e na necessidade de equilibrar a demanda entre os cartórios, evitando sobrecarga ou subutilização dos serviços.
Com base em dados demográficos do IBGE e da Prefeitura de Maceió, a divisão foi planejada para atender populações estimadas entre 70.354 e 136.200 habitantes por circunscrição.
Entre as principais mudanças estão a transferência do Cartório de Registro Civil e Notas do antigo 6º Distrito para o bairro Cidade Universitária, região que apresentou crescimento populacional nos últimos anos, e a realocação do antigo Cartório de Registro Civil de Casamentos e Notas para uma área mais central da cidade. As alterações deverão ser implementadas no prazo de oito meses, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.969/2026.
De acordo com a CGJAL, a nova divisão territorial está em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.935/1994, com o objetivo de fortalecer a eficiência e ampliar o acesso da população aos serviços de registro civil.
*Com informações da Assessoria




