A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Maceió está orientando os servidores municipais sobre o Edital nº 01/2025 , que estabelece um Acordo Direto para o pagamento de valores referentes à progressão por mérito, progressão por titulação e licença-prêmio. O acordo vale para direitos reconhecidos administrativamente, independentemente de estarem em processo judicial.

A PGM informa que o pedido de habilitação não vincula o servidor, é uma mera manifestação de interesse em se manter no programa e saber os valores concretos da proposta que o município de Maceió tem a apresentar, por isso uma importância em se habilitar.

Os servidores específicos na realização do acordo deverão ficar atentos aos prazos estabelecidos no edital. De 21 de março a 25 de abril é para os direitos que já são objeto de ações judiciais. Do dia 22 de abril a 22 de maio é referente a direitos que ainda não são objeto de ação judicial.

Sobre os locais para habilitação, os servidores com processos judiciais, a solicitação deve ser feita ao Juízo competente. Para aqueles sem processos judiciais, a solicitação pode ser feita presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), na PGM Maceió, ou virtualmente no site https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br/ .

A PGM esclarece que a habilitação no programa não obriga o servidor a aceitar o acordo. A partir da solicitação, será feito o cálculo detalhado do valor para ser recebido. Apenas após a apresentação da proposta, o servidor poderá decidir se aceita ou não o acordo.

As audiências de conciliação estão previstas para ocorrer entre 28 de julho e 15 de agosto de 2025. Caso aceite uma proposta, o processo seguirá para homologação e pagamento conforme o cronograma previsto pelo edital.

Condições de pagamento

O pagamento seguirá as regras da Constituição Federal, respeitando a ordem cronológica de apresentação das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e dos precatórios.

A adesão ao programa garante a antecipação das expedições de RPV e precatórios, já que o processo vai diretamente para a fase de cumprimento, sem necessidade de execução. No entanto, o prazo de pagamento do RPV e dos precatórios, seguirá o que está previsto na legislação.

Para servidores com 60 anos ou mais, com doença grave ou deficiência, há a possibilidade de antecipação de até 65 intervalos mínimos, independentemente dos precatórios, garantindo maior agilidade na liberação parcial dos valores.

Descontos

Os descontos obrigatórios incidirão sobre os valores recebidos, assim como ocorrerá em qualquer pagamento feito por via administrativa ou judicial. O percentual exato dependerá do caso específico, já que algumas pessoas têm autorização e outras não.

Não foram realizados cálculos prévios. Para garantir precisão e celeridade, foi contratado um sistema específico para a realização dos cálculos, que só será apresentado para aqueles que solicitarem habilitação no programa.

O acordo é uma oportunidade para antecipar a implantação dos direitos, garantindo reflexo imediato nas indenizações e evitando custos com advogados para aqueles que não ingressaram com ação judicial.

A PGM recomenda que os servidores se habilitem para obter informações precisas sobre os valores que têm direito e podem decidir com base em dados concretos.

Para mais informações, acesse: https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br/ ou entre em contato pelo e-mail conciliacao.maceio@gmail.com e ainda pelo WhatsApp (82) 98149-7627 (somente mensagens de texto).

Compartilhe: