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O Jatiúca Trade Center (JTR), inaugurado em 2007 em Maceió, aprovou em assembleia a proibição de locações por prazos inferiores a 30 dias, medida que provocou forte reação de proprietários que utilizavam os apartamentos para hospedagem de curta temporada.
Empreendimentos verticais de uso misto tornaram‑se recorrentes em cidades turísticas, e em Maceió a compra de imóveis com finalidade de locação por temporada é prática consolidada na orla da capital.
Em 7 de maio de 2026 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que condomínios residenciais só podem autorizar locações no formato Airbnb ou semelhantes com a anuência de pelo menos dois terços dos condôminos, por entender que a exploração econômica frequente altera a finalidade residencial do imóvel.
O advogado especializado em direito condominial Francisco Vasco avalia que a questão coloca em confronto o direito de usar o imóvel para obter renda e o direito coletivo ao sossego e à segurança. Segundo ele, é preciso considerar tanto a convenção do condomínio quanto o histórico de uso e a forma como o empreendimento foi ofertado no mercado: um prédio concebido como produto de investimento gera expectativas distintas das de um condomínio estritamente residencial.
As novas regras do JTR estabelecem o prazo mínimo de 30 dias para locações e prevêem penalidades para descumprimento, evidenciando o choque entre a convenção vigente e a proposta original do empreendimento, que funcionou nesse regime por mais de dez anos.
A arquiteta e cientista social Adriana Capretz, professora da UFAL, alerta para os impactos urbanos desse tipo de exploração: proprietários que optam por turistas tendem a obter ganhos maiores em menos dias, reduzindo a oferta de moradia tradicional, pressionando aluguéis e deslocando moradores para áreas periféricas. Para ela, a transformação modifica a identidade dos bairros e substitui o comércio local por serviços voltados ao turismo, além de dificultar a formação de laços comunitários devido ao fluxo rotativo de visitantes.
Fonte da matéria: gazetadealagoas.com.br






