Enquanto ocupava o cargo de senador, o atual vice-prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, destinou recursos na ordem de R$ 28 milhões em emendas parlamentares para a construção do Hospital do Amor, de Arapiraca, além da Carreta de Saúde, equipamentos importantes no combate, prevenção e diagnóstico do câncer de mama e colo do útero.
“O Hospital do Amor é uma unidade do Hospital do Amor de Barretos, de São Paulo, que é referência na América Latina. Além das mulheres de Arapiraca, o hospital atende também pessoas do Sertão, chegando a quase 50 municípios e milhares de procedimentos por mês. Em mais um Dia Internacional da Mulher, tenho muito orgulho e satisfação em ter trabalhado e destinado recursos de emendas parlamentares como senador para ajudar as mulheres no combate ao câncer”, destacou o vice-prefeito que também comanda a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Rodrigo Cunha também assina a Lei 14.541/2023, que criou as delegacias especializadas em atendimento à mulher (Deas) e determinou seu funcionamento 24h todos os dias, inclusive nos fins de semana.
“Essa lei que criou as delegacias 24h tem uma enorme relevância e importância no combate à violência contra a mulher, tendo em vista que essa é uma chaga aberta em nossa sociedade. As estatísticas mostram que é aos fins de semana que aumentam os casos de agressões e, com as delegacias fechadas, isso desestimulava o registro de ocorrências”, lembrou o ex-senador.
Conforme a Lei 14.541/2023, os estados podem obter recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para criar as delegacias. Nos municípios onde isso não seja possível, a legislação garante treinamentos para membros da Segurança Pública, para que possam realizar atendimento acolhedor às vítimas de violência doméstica.
Outra lei de autoria de Rodrigo Cunha foi a 14.713/2023, que modifica os códigos Civil e Penal, estabelecendo o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada. A medida também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
“Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de o juiz questionar, durante a audiência de conciliação, as partes sobre a existência de risco de violência doméstica. Nós sabemos que muitas mulheres que são vítimas de violência hesitam em registrar suas queixas por medo, por pressão do agressor ou por receio de prejudicar sua família”, disse.
Além disso, a Lei 14.713/2023 ampliou a interpretação do feminicídio, que passa a considerar vítimas não apenas as mulheres que sofrem diretamente a violência, mas também suas famílias, filhos e dependentes.