A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), por meio da publicação do Decreto nº 10.002/2025 e da Portaria nº 031/2025, lançada no Diário Oficial do Município, comunica os contribuintes sobre a atualização dos procedimentos para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos (NFS-e).

A partir do dia 1º de maio, os interessados ​​poderão cancelar as notas emitidas usando o sistema eletrônico, no endereço virtual https://maceio.giss.com.br/ , sem a necessidade da emissão de nota substitutiva. Esse processo poderá ser feito até a data de vencimento do tributo.

O regulamento também traz outras novidades, como a digitalização da assinatura da declaração de recusa e a sua possibilidade de dispensa, desde que o valor da prestação de serviços seja igual ou inferior a R$ 500. Todas essas mudanças visam uma maior desburocratização dos procedimentos, além de simplificá-los.

Importante ressaltar que, para o cancelamento efetivo da NFS-e, somente serão comprovadas as notas emitidas nos últimos 12 meses. Por isso, a Sefaz Maceió reforça aos contribuintes que busquem as eventuais pendências fiscais para regularizá-las.

O cancelamento da nota poderá ser feito no próprio site de serviços da Secretaria, no https://maceio.giss.com.br/ . Em caso de dúvidas, a Fazenda Municipal disponibiliza o e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br para contato e demais orientações. Presencialmente, os contribuintes podem dirigir-se à sede do órgão, localizada na Rua Doutor Pedro Monteiro, 47, próximo à Praça Zumbi dos Palmares, no Centro de Maceió.

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