O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou a proibição da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-03400/2026, realizada pelo Instituto Veritá para o cenário das eleições de 2026 no estado. A decisão também estabeleceu a aplicação de multa superior a R$ 53 mil à empresa responsável.
A medida foi tomada após ação apresentada pelo diretório estadual do MDB, que apontou inconsistências nos dados informados. Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo identificou falhas metodológicas consideradas suficientes para comprometer a confiabilidade dos resultados divulgados.
Entre os problemas apontados está a divergência entre o plano amostral registrado no sistema da Justiça Eleitoral e os dados efetivamente coletados. A decisão destaca inconsistências na distribuição por faixa de renda — critério essencial para garantir a representatividade estatística — além da ausência de comprovação sobre eventuais ajustes realizados durante a coleta.
O tribunal também apontou falta de transparência na delimitação das áreas pesquisadas. O instituto teria utilizado descrições genéricas, como “todos os bairros”, sem detalhar os locais exatos das entrevistas, o que contraria as exigências da Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que estabelece critérios claros para o registro e fiscalização de levantamentos eleitorais.
Outro ponto levantado foi o conteúdo do questionário, que incluía perguntas sobre a eleição presidencial, apesar de o registro formal da pesquisa estar limitado a cargos estaduais. Mesmo com a possibilidade de encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral, a análise permaneceu no âmbito estadual, com foco na regularidade do registro.
O Instituto Veritá não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido. Com a decisão, fica proibida qualquer divulgação dos resultados da pesquisa, seja em veículos de comunicação ou nas redes sociais, sob pena de novas sanções judiciais.





