Quem tem imóvel parado tende a recorrer com os aluguéis por temporada, principalmente em datas específicas que envolvam feriados, como o Carnaval. A prática é boa tanto para o locatário, que consegue uma renda extra, como também para o inquilino, já que pode reunir um grupo de amigos ou familiares saindo mais barato que um hotel ou pousada.

No entanto, alguns cuidados precisam ser tomados para não causar aborrecimentos para nenhuma das partes, como contratos detalhados, acordos de valores e entrega de chaves. Se possível também é interessante fazer uma vistoria prévia junto ao proprietário para evitar surpresas e decepções ao comparar com as fotos disponibilizadas.

Os locatórios também precisam estar atentos às regras do condomínio para evitar desgastes com os demais moradores. Isso é válido para barulho, número de pessoas dentro de uma unidade e a presença de pets. Quanto a festas dentro do ambiente condominial, é necessário, principalmente por parte do síndico, atenção ao trânsito de pessoas dentro do condomínio, inclusive os não moradores.

O entra e sai de visitantes nos condomínios pode comprometer a segurança dos moradores. Por isso vale reforçar com todos a importância de identificar quem está autorizado a andar pelas dependências do prédio e evitar a entrada de entregadores de serviços delivery.

O uso da piscina também pode ter alteração em suas regras conforme o regimento interno, que pode autorizar ou proibir parentes e outras visitas. Outro problema são as situações de conflito causadas pela disputa do salão de festas. Para evitar problemas, muitos regimentos proíbem a reserva do espaço durante os dias festivos.

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