O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador digital e pré-candidato a deputado federal Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, mantendo sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo, que não identificou, em análise preliminar, constrangimento ilegal que justificasse a revogação imediata da medida.

PTK está preso desde 3 de junho de 2026, após ser alvo de uma operação da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), da Polícia Civil de Alagoas, que investiga a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de uma possível ligação com a facção criminosa Comando Vermelho. A prisão foi mantida durante audiência de custódia.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, foram apreendidos com o investigado R$ 20 mil em espécie, dois aparelhos iPhone, dois anéis de ouro e um pendrive, materiais que passaram a integrar a investigação.

Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AL), um dos elementos da investigação é um áudio atribuído ao líder do Comando Vermelho em Alagoas, conhecido como Nem Catenga, no qual haveria referência a apoio político a PTK. De acordo com a apuração policial, a organização criminosa buscaria ampliar sua influência política no estado por meio de candidaturas supostamente ligadas ao grupo. A operação cumpriu mandados expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital em Maceió, Marechal Deodoro e no Rio de Janeiro.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de justa causa para a prisão, imputação genérica dos fatos, fragilidade dos indícios, inexistência de perícia de identificação vocal, irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais, excesso de prazo na investigação e requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que, para a decretação da prisão preventiva, a legislação exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária, nesta fase processual, a comprovação definitiva da participação do investigado nos fatos apurados.

O relator também observou que a investigação é complexa e reúne diversos elementos probatórios, ressaltando que os argumentos apresentados pela defesa sobre a validade das provas, a duração da investigação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas demandam exame aprofundado, incompatível com a análise liminar do habeas corpus.

Com a decisão, Patrick de Almeida Silva permanece preso preventivamente. O processo seguirá agora para manifestação da autoridade apontada como coatora e, posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer antes do julgamento do mérito do habeas corpus pela Câmara Criminal do TJ/AL.

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