Uma decisão, em caráter liminar, da Justiça do Trabalho, determina que o Facebook e o Instagram sejam obrigados a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia.
A pena estabelecida é de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Ainda cabe recurso.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, diz, na sentença, que manter crianças e adolescentes expostos na internet com fins lucrativos, “sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).





