O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra os herdeiros e o espólio de um antigo proprietário rural de São Brás, no interior de Alagoas, com o objetivo de garantir a recuperação ambiental de áreas degradadas localizadas na Terra Indígena Kariri-Xocó. A iniciativa faz parte das atividades promovidas durante o Junho Ambiental e busca responsabilizar os envolvidos por danos ambientais identificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A ação, assinada pelo procurador da República Érico Gomes, tem como base fiscalizações realizadas pelo Ibama que apontaram o desmatamento de mais de 269 hectares de vegetação nativa da Caatinga. As intervenções teriam ocorrido sem autorização dos órgãos competentes e incluíram o uso de queimadas, atingindo inclusive áreas de preservação permanente (APPs) dentro do território indígena protegido por legislação federal.
De acordo com o MPF, as irregularidades persistiram mesmo após a aplicação de multas e embargos administrativos. Inspeções posteriores constataram a continuidade de atividades agropecuárias na região, com criação de gado e formação de pastagens, fatores que comprometem a regeneração natural da vegetação e agravam o quadro de degradação ambiental.
Relatório técnico elaborado pelo Ibama em 2024 apontou que, embora existam pontos isolados de recuperação natural, grande parte da área permanece degradada. O documento destaca a ausência de medidas efetivas de restauração ambiental e recomenda a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restabelecer as funções ecológicas do local.
Na Justiça, o MPF solicita a suspensão imediata das atividades que dificultam a recuperação da vegetação, a elaboração e execução do PRAD e a responsabilização dos envolvidos pela reparação integral dos danos ambientais. O órgão também pede o pagamento de R$ 279.899,00 a título de danos morais coletivos, valor calculado com base na extensão da área afetada e na continuidade das práticas que impediram a regeneração do ecossistema.
Segundo o procurador Érico Gomes, a legislação ambiental impõe ao causador do dano a obrigação de restaurar integralmente a área impactada e reparar os prejuízos coletivos decorrentes da destruição da vegetação nativa. Ele ressaltou ainda que, por se tratar de uma área inserida em território indígena, os impactos ambientais alcançam também dimensões sociais e culturais protegidas pela Constituição Federal.
Para o MPF, a recuperação da área é fundamental para assegurar não apenas a preservação da biodiversidade da Caatinga, mas também os direitos do povo Kariri-Xocó, cuja sobrevivência física e cultural depende diretamente dos recursos naturais existentes em seu território tradicional.
Os relatórios técnicos apontam que os danos acumulados ao longo dos anos resultaram em perda de biodiversidade, destruição de habitats da fauna silvestre, degradação do solo, fragmentação da vegetação nativa e comprometimento das matas ciliares. Além disso, foram identificados riscos de erosão e assoreamento de cursos d’água da região, ampliando os impactos ambientais causados pelo desmatamento.





