A Prefeitura de Maceió regulamentou as novas classificações de grau de risco e os critérios para o licenciamento e liberação de atividades econômicas no Município. A regulamentação entrará em vigor a partir de 1º de julho e se aplicará ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, relativos a serviços e outros, e considerará as atividades de níveis baixo, médio e alto, levando em conta critérios sanitários, ambientais e de segurança.
A estrutura detalhada, com as classificações e os graus de risco podem ser prejudicadas aqui . Para cada grau de risco, a regulamentação estabelece critérios e etapas para a liberação de alvará e funcionamento, além das normas relativas às vistorias realizadas pelo poder público e aprovação tática.
A nova regulamentação traz mudanças significativas para o setor econômico e de empreendedorismo na capital.
“Com o trabalho de desburocratização realizado pela Prefeitura e pela REDESIM, o Município facilita o surgimento e o funcionamento de empreendimentos e, consequentemente, mais vagas de emprego. Essa redução da burocracia promove mais oportunidades de negócios, facilita o trabalho dos órgãos competentes e o processo para quem quer empreender na capital.” explica o secretário Municipal de Fazenda e presidente do Comitê Gestor da REDESIM, João Felipe Borges.
O novo decreto define que o grau de risco das empresas será determinado considerando todas as atividades do estabelecimento, principal e secundária. As empresas também podem solicitar uma pesquisa de zoneamento para Consulta Prévia de Localização pelo Portal SIM ou pelo Facilita Alagoas. A resposta é concedida pelo Município de forma imediata e eletrônica. Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os profissionais autônomos estão dispensados do zoneamento devido ao seu baixo impacto urbano.
A publicação também regulamenta os critérios para a liberação de licenças. O licenciamento ambiental será ordinário para atividades de alto risco e simplificado para atividades de médio risco. Já a licença sanitária será concedida às atividades de médio e alto risco mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e do pagamento da taxa de vigilância sanitária.
O decreto também trouxe avanços no processo de licenciamento de publicidade, simplificando o fluxo processual e garantindo maior agilidade para os empreendedores. Os anúncios foram classificados pelo grau de risco, para fins de definição do fluxo processual, colocando as hipóteses, que já eram isentas de taxas pela lei, mas que ainda exigiriam a expedição do alvará, como baixo risco, dispensando trâmites mais complexos.
“Isso traz um rito mais célere e descomplicado para a maioria das situações de publicidade, sem abrir mão das critérios de segurança, conservação dos equipamentos e respeito à legislação municipal”, explica o membro do Comitê Gestor da REDESIM, Gilberto Meister.
Dessa forma, a regulamentação equilibra o estímulo à atividade econômica com a proteção do espaço urbano, evitando a poluição visual, ao possibilitar que a fiscalização se dedique aos casos de maior risco e impacto estético e paisagístico.