O Procon Maceió orienta a população sobre a entrada em vigor, na última segunda-feira (1°), do novo Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores de Serviços de Telecomunicações que foi aprovado na forma da Resolução n° 765/2023 e reforça os principais pontos que os consumidores de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura, Internet fixa deverão estar atentos.

Os novos contratos de serviços de telecomunicações poderão conter cláusulas de renovação automática do plano/oferta ao fim do período de vigência e mesmo de migração para outra oferta semelhante, caso o original tenha saído de negociações.

Contudo, é necessário garantir o direito à informação ao consumidor e esta migração automática só ocorrerá, caso a empresa avise, notifique o consumidor no prazo mínimo de 30 dias, e não obtenha resposta, de modo que essa migração será sempre para oferta semelhante à anterior e sem fidelidade por período determinado de tempo.

Quando o consumidor anuenciar esta migração, poderá ser estabelecido um período de fidelização pela empresa de telecomunicações.

Uma é que as operadoras poderão comercializar planos/ofertas digitais, em que todos os novos canais de atendimento disponíveis aos consumidores ocorrerão em ambiente virtual, exceto quando houver indisponibilidade dos canais digitais.

Em se tratando de regras de inadimplência, o novo RGC só permite rescisão contratual após 60 dias de suspensão por inadimplência do consumidor.

Outro aspecto que merece destaque é que a fatura do plano/oferta apresentará novo formato a fim de conferir mais transparência à relação de consumo. Nela deverá constar um resumo das principais condições da oferta de serviço como preço, franquias, velocidades e condições de uso.

Ainda é importante frisar que há proibição de reajuste do plano/oferta com menos de 12 meses de contrato, de acordo com a Lei 10.192/01.

Diante de tantas mudanças, a diretora-executiva do Procon Maceió, Cecília Wanderley, reforça que neste momento, o órgão tem se preocupado em divulgar as informações mais relevantes que serão sentidas pelos consumidores, a fim de que a população tome conhecimento e ação o Procon quando identificar práticas divergentes e abusivas. “Toda a equipe do Procon Maceió está recebendo treinamento sobre o novo RGC e o consumidor que recebe algum prejuízo, deve buscar o atendimento do Procon Maceió para resguardar seus direitos”, afirma.

O Procon Maceió disponibiliza os canais virtuais de atendimento para dúvidas, reclamações e orientações sobre os direitos dos consumidores pelo Whatsapp (82) 9 8882-8326 e também no número 0800 082 4567, além dos sete núcleos de atendimento presenciais em diversas localidades da capital alagoana.

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