Um conceito que antes era mais discutido no campo social e psicológico passou a ter previsão expressa na legislação brasileira: a violência vicária. A expressão descreve situações em que o agressor atinge filhos, familiares, dependentes, pessoas sob guarda ou integrantes da rede de apoio da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela.
Com a Lei nº 15.384/2026, a violência vicária foi incluída entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. A legislação define essa violência como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.
Além disso, a mesma lei criou o crime de vicaricídio, previsto no art. 121-B do Código Penal. O crime ocorre quando o agente mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo a advogada Kyvia Maciel, o ponto central para compreender esse tipo de violência está na finalidade do agressor. “Na violência vicária, a vítima direta pode ser outra pessoa, mas o alvo emocional é a mulher. O agressor usa o vínculo afetivo como instrumento de dor, domínio e vingança”, explica.
A especialista destaca que essa modalidade revela uma dinâmica extremamente grave de controle e crueldade. Em muitos casos, ela aparece em contextos de separações conflituosas, relações abusivas, ameaças indiretas e tentativas de manipulação por meio dos filhos ou de pessoas próximas.
A nova legislação também tornou o vicaricídio crime hediondo e prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos, com aumento de pena quando o crime é praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Mais do que punir, o reconhecimento da violência vicária exige atenção preventiva do sistema de justiça. Ameaças como “vou tirar o que você mais ama”, “você nunca mais verá seus filhos” ou comportamentos de perseguição e manipulação familiar não devem ser tratados como conflitos comuns, mas como sinais de risco.
A discussão sobre violência vicária amplia a compreensão sobre as formas mais perversas da violência de gênero e reforça a necessidade de uma atuação técnica, rápida e sensível para proteger não apenas a mulher, mas também todos aqueles que podem ser usados como meio para atingi-la.





